sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Primeira Denúncia (18/10/2011)

No dia 18 de outubro de 2011 fiz pessoalmente uma denúncia no Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Viçosa, Endereço Praça do Rosário, 05 - Centro de que, tal como atualmente, a Rua dos Estudantes encontrava-se com vários trechos sem o devido calçamento nas calçadas como regulamenta a legislação municipal vigente, em especial a Lei Municipal no. 1.633/2004 (Código de Obras Edificações) e a Lei no. 1.574/2003 (Código de Postura). Na época a denúncia era anotada em um caderno pequeno e então repassada a algum fiscal que se torna responsável pela realização da vistoria/fiscalização.

Recibo fornecido quando registraram a primeira denúncia:

Situação na época da primeira denúncia:





As fotos foram publicadas também na rede social Facebook no grupo da UFV e na página da Prefeitura Municipal de Viçosa (ativa na época), onde tiveram vários compartilhamentos e comentários a respeito:

Para acompanhar o andamento da denúncia várias ligações foram feitas para o setor, porém não sabiam informar o exato andamento da denúncia. Apenas disseram que ela estava na responsabilidade de algum fiscal e que ele já estava analisando e só ele poderia me informar. Após cerca de 3 meses, em contato com o fiscal que ficou responsável por esta primeira denúncia (no. 353), o mesmo disse ter comparecido na rua mas que não localizara o alvo exato das denúncias pois a mesma estava "vaga". Ele apenas recomendou a o responsável por uma obra a conter o material de construção depositado nas margens da linha férrea para que o mesmo não invadisse a via (não foi atendido). Ele próprio também recomendou que a denúncia fosse feita na forma impressa, com fotos ilustrativas e detalhamento da irregularidade. Assim foi feito, conforme mostrarei nos próximos episódios...





Um comentário:

  1. Bela desculpa esta de que pertence a FCA. Não pavimentaram todo o pátio da Estação e a beira linha ao arrepio da FCA , que até entrou com uma ação de reintegração de posse por causa da invasão. Quando querem pode. Quando não querem não pode. Depois os passeios são de responsabilidade dos proprietários dos lotes fronteiriços e existe uma lei municipal que os obriga a fazer o passeio.

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